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Prestação de serviços por Leiloeiro Público Oficial, pessoa física, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), mediante Inexigibilidade de Licitação por Credenciamento (Art. 74, IV, c/c Art. 79 da Lei nº 14.133/2021), para promover a alienação de bens móveis inservíveis, sucatas, veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio do Município de Papanduva/SC.