O Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, estabelece a aquisição de pelo menos 30% da demanda de gêneros alimentícios através de Agricultura Familiar, para as Organizações Militares que possuem Serviço de Aprovisionamento, combinado com o fato de que o Centro de Avaliações do Exército necessita da aquisição dos referidos gêneros para a alimentação de seu público interno.
- Agency
- COMANDO DO EXERCITO
- Country
- Brazil
- Deadline
- 未公布
- Published
- 2026-09-10
- Reference
- 00394452000103-1-019629/2026
- Est. Value
- BRL 15,706.6
- Source ID
- 00394452000103-1-019629/2026
Notice Overview
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil
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